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1.
LILACS; 2020.
Non-conventional in Portuguese | LILACS (Americas) | ID: grc-750688

ABSTRACT

O Projeto de Lei (PL) 9.236/2017 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 26 de março de 2020 e tudo indica que deve ser rapidamente ratificado pelo Senado Federal, seguindo então para sanção presidencial. Embora originalmente o PL se propusesse a fazer alterações relevantes nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a aprovação na Câmara chamou a atenção por instituir, no seu art. 2°, auxílio emergencial aos trabalhadores informais como parte da estratégia de resposta à epidemia da Covid-19. Essa medida é oportuna e necessária e vai ao encontro do que dezenas de países vêm adotando para mitigar os impactos econômicos e sociais da pandemia. O objetivo desta nota técnica é apresentar estimativas do custo deste novo benefício ao longo dos três meses previstos para sua duração. O auxílio tem o valor de R$ 600 por mês e, segundo os incisos que seguem o caput do art. 2°, será pago durante três meses (prorrogáveis) para trabalhadores que, cumulativamente, cumprirem condições específicas.

2.
LILACS; 2020.
Non-conventional in Portuguese | LILACS (Americas) | ID: covidwho-677397

ABSTRACT

O Projeto de Lei (PL) 9.236/2017 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 26 de março de 2020 e tudo indica que deve ser rapidamente ratificado pelo Senado Federal, seguindo então para sanção presidencial. Embora originalmente o PL se propusesse a fazer alterações relevantes nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a aprovação na Câmara chamou a atenção por instituir, no seu art. 2°, auxílio emergencial aos trabalhadores informais como parte da estratégia de resposta à epidemia da Covid-19. Essa medida é oportuna e necessária e vai ao encontro do que dezenas de países vêm adotando para mitigar os impactos econômicos e sociais da pandemia. O objetivo desta nota técnica é apresentar estimativas do custo deste novo benefício ao longo dos três meses previstos para sua duração. O auxílio tem o valor de R$ 600 por mês e, segundo os incisos que seguem o caput do art. 2°, será pago durante três meses (prorrogáveis) para trabalhadores que, cumulativamente, cumprirem condições específicas.

3.
Nota Técnica / IPEA Disoc ; 59:18-18, 2020.
Article in Portuguese | LILACS (Americas) | ID: covidwho-617671

ABSTRACT

Em consequência da pandemia gerada pela Covid-19, o Ministério da Economia anunciou medidas para atenuar os prejuízos do desaquecimento econômico para grupos vulneráveis que incluem, entre outros, famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A partir desses anúncios, o Ministério da Economia solicitou ao Ipea a construção de cenários de intervenção para potencializar o uso do PBF e do Cadastro Único como mecanismos de redução dos prejuízos econômicos causados pela Covid-19 à população brasileira de baixa renda. É esse, portanto, o objetivo deste texto, que resume os resultados de 72 simulações com parâmetros distintos.

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